Marca: Autoviação Progresso
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Principais duvidas

Devo chegar quanto tempo antes do embarque?

Para um embarque tranquilo, é preciso chegar ao Terminal Rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus. Leve a passagem e tenha sempre em mãos um documento de identificação com foto.

• Posso cancelar ou remarcar o bilhete de passagem por telefone?

Não. Cancelamento e remarcação do bilhete só podem ser feitos nas agências credenciadas ou na rodoviária.

• Desejo cancelar e requerer o valor pago, como devo proceder?

Para solicitar o cancelamento da passagem e requerer o valor pago, você deve se manifestar diretamente na rodoviária com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros. Entretanto, 5% (cinco por cento) do valor será retido, conforme resolução nº 978 da ANTT.

• Qual é o limite de bagagem que posso transportar gratuitamente?

Você pode embarcar com até 30 kg de objetos pessoais no bagageiro e 5 kg dentro do ônibus.

• Como é cobrado o excesso de bagagem?

Para cada quilo em excesso será cobrado 0,5% sobre o valor da passagem do serviço convencional.

• Como devo proceder em caso de troca da data da viagem?

Em caso de antecipação da data o passageiro deve comparecer com no mínimo três horas de antecedência na agência ou rodoviária para remarcar a passagem.

• Preciso de autorização judicial para viajar com crianças?

Depende. Crianças com até 12 anos completos somente viajam acompanhadas dos pais ou com autorização judicial. Crianças de até 6 anos de idade incompletos só viajam com os pais.
Criança paga passagem?
Apenas a partir de seis anos, se não ocuparem poltrona.


• Idoso tem direito a gratuidade?

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. No caso de viagens intermunicipais, a gratuidade é a partir dos 65 anos. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, no transporte rodoviário interestadual, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].Em viagens intermunicipais, este desconto não é concedido.
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

• Quais documentos o idoso deverá apresentar para ter direito a gratuidade ou desconto?

Documento de identificação com foto, comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: carteira de Trabalho e previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

• Com quanto tempo o idoso deve solicitar sua passagem?

O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência; para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

• Pessoa com necessidade especial tem direito a gratuidade?

Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes.


• Posso transportar animal doméstico?

Sim, desde que o animal esteja em dia com a vacina. O proprietário do animal também deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade. O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para a expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar. O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25 cm de altura e 40cm de comprimento. A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, não vale para a volta. Para o retorno, deverão ser observados os mesmos procedimentos.

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